PRODEGESP divulga orientações sobre uso do Controle Social
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) distribuiu o Ofício Circular n. 5/2023/DAP, com informações sobre o preenchimento do sistema eletrônico de Controle Social por todos os servidores Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC:
A partir de agosto deste ano, todos os servidores técnicos administrativos em educação da UFSC que possuem acesso ao Sistema Eletrônico de Controle Social – CSOCIAL devem preencher mensalmente seus planos de trabalho, em conformidade com a Portaria Normativa nº 473/2023/GR.
Independentemente da modalidade de trabalho (presencial, teletrabalho parcial, teletrabalho integral ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada), os servidores devem elaborar seus planos mensais em conjunto com a chefia imediata e submetê-los para aprovação às comissões setoriais já estabelecidas em cada unidade.
É necessário seguir os prazos estabelecidos no Art. 7º § 3º da Portaria Normativa nº 473/2023/GR.
Ressalta-se a importância das Comissões Setoriais e Chefias Imediatas observarem os prazos estipulados para aprovação dos planos mensais e das ocorrências no CSOCIAL, possibilitando que o DAP/PRODEGESP realize os registros funcionais de forma tempestiva. Além disso, reforça-se que o uso da folha de ponto e do boletim de frequência continua obrigatório, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
A PRODEGESP e a CPTELEFLEX permanecem à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.