CPTELEFLEX Responde!
A CPTELEFLEX analisou até a presente data (05 de junho) 248 processos, possibilitando a inserção de 819 servidores técnicos na política de teletrabalho e 413 servidores técnicos na política de ampliação de atendimento com flexibilização da jornada.
Você ainda tem dúvidas sobre as Políticas de TELETRABALHO e AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM JORNADA FLEXIBILIZADA?
Veja quais as principais perguntas que estão sendo encaminhadas à Comissão e fique por dentro das respostas.
Qual a importância da implementação do teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada com flexibilização?
Ambas as políticas são pautas importantes para a carreira técnico-administrativa. O teletrabalho é uma pauta mais recente e possibilita estabelecer uma nova forma de organização e controle do trabalho, que pode levar a um aumento da qualidade e da produtividade do serviço prestado. A ampliação do atendimento com flexibilização da jornada é uma pauta histórica, discutida há décadas, e permite a ampliação do atendimento aos usuários internos e externos.
As políticas foram discutidas com a comunidade acadêmica?
Desde o período de estudos até o presente momento, foram realizadas audiências públicas, reunião com os Diretores de Centro, reunião com Unidades Administrativas e Órgãos Suplementares, e reuniões abertas da Comissão Permanente com os servidores da UFSC. Todos os eventos foram amplamente divulgados.[/expand]
O teletrabalho é igual ao trabalho remoto realizado no período da pandemia da COVID-19?
Não! O período de pandemia, quando emergencialmente foi implementado o trabalho remoto, teve características sociais muito peculiares, responsáveis pelo adoecimento de muitos trabalhadores.
A UFSC adotou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
A UFSC optou por adotar um programa de teletrabalho próprio com o objetivo de respeitar as especificidades da Instituição. Contudo, as políticas institucionais da UFSC se baseiam no Decreto Federal n.º 11.072/2022 e nas demais instruções normativas a serem publicadas pelo Governo federal que tenham o Teletrabalho como tema.
É legítimo a UFSC instituir uma política própria?
A legitimidade institucional das políticas encontra-se nas próprias portarias normativas emitidas pelo Reitor, autoridade máxima da Instituição, sendo previstas no Decreto 1.590/95 (art. 3º), cuja redação foi dada pelo Decreto nº 4.836/03. Salientamos ainda que a Procuradoria federal, na figura do Procurador – chefe da UFSC, vem acompanhando sistematicamente a elaboração de tais políticas, no sentido de garantir legalidade ao processo.
A UFSC tem autonomia para reduzir a jornada de trabalho sem redução de salário?
A Portaria Normativa 471/2023/GR não tem foco na redução de jornada de trabalho, mas sim na ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, a qual pode ser implementada somente em setores cujas atividades necessitem do atendimento estendido por no mínimo 12 horas ininterruptas. A ampliação do atendimento melhora, significativamente, a capacidade da UFSC em atender as demandas dos usuários da Comunidade Universitária e Comunidade Externa à UFSC. Não estamos trabalhando menos, estamos disponibilizando maior tempo de atendimento, com o mesmo número de servidores técnico administrativos, sem gerar ônus ao erário público.
Houve assessoria jurídica para construção das políticas?
Todas as políticas foram juridicamente acompanhadas e referendadas pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à UFSC, que é quem possui o conhecimento jurídico para o aconselhamento necessário.
Só a UFSC adotou o teletrabalho?
O teletrabalho já está sendo adotado pela grande maioria das universidades brasileiras. Na UFSC a discussão culminou com a publicação da Portaria 448 de 29 de junho de 2022, cinco dias antes do início da atual gestão. A referida portaria foi baseada na Instrução Normativa nº 65, que posteriormente foi revogada. Hoje o que está em vigor é o Decreto Federal n.º 11.072/22.
O teletrabalho é um direito garantido ao servidor?
Não. O Decreto Federal 11.072/2022, em seu art. 5º, preconiza o interesse da administração e não um direito do agente público.
Os servidores têm total autonomia para definirem a forma de execução das políticas?
Não. Essas definições acontecem em conjunto entre os servidores e suas chefias. Ressalta-se que as políticas têm foco no interesse institucional. Na Portaria Normativa n.º 470/2023/GR tem-se que o teletrabalho será autorizado “tendo como base a natureza das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, sem prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários”. Da mesma forma, tem-se na Portaria Normativa n.º 471/2023/GR os mesmos termos para ampliação do atendimento.
O servidor é obrigado a aderir ao teletrabalho ou à ampliação do atendimento?
Não. As políticas do teletrabalho e da ampliação do atendimento trazem a autorização, e não obrigação, de forma que fica a critério dos servidores solicitarem a adesão a essas modalidades. As solicitações serão analisadas e passíveis de reversão, a pedido do próprio servidor ou da chefia. Importante salientar que o aceite da demanda do TAE dependerá da aprovação do plano de implementação por parte das comissões setoriais, juntamente com as chefias imediatas e Direção da Unidade.
O servidor pode ficar toda a sua jornada em teletrabalho?
A Portaria 470/23/GR prevê a possibilidade de autorização do regime em teletrabalho parcial em, no máximo, três dias semanais, atendendo à necessidade de organização dos setores, para que não haja isolamento que impossibilite as lutas e a produção colaborativa. Importante que todos os TAEs entendam que é um projeto piloto com foco em interesse institucional que pode ser alterado.
Existe algum dia em que todos os servidores deverão estar presentes?
A Portaria de projeto piloto não menciona, mas a Prodegesp tem sugerido aos setores que elejam um dia semanal para que todos servidores trabalhem conjuntamente, promovendo e preservando o sentimento de equipe e coesão nas ações, troca de conhecimentos e pertencimento à instituição e ao setor.
Serão criados novos setores para a realização do teletrabalho?
Não há menção de criação de setores nas Portarias para realização do teletrabalho ou da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada, o que ocorre é que uma comissão setorial pode ser formada por representantes de mais de um setor.
Por que a UFSC não padroniza a organização dos setores para realização do teletrabalho?
Cada centro de ensino e unidade administrativa conhece a sua realidade e a organização de cada centro fica discricionária aos seus servidores, chefias e Direção da Unidade. Para garantir o atendimento qualificado de todos, é possível que o atendimento seja direcionado à sala na qual se encontra o servidor em trabalho presencial por placas e avisos. Independentemente do local físico que será realizado o atendimento, é imprescindível que a pessoa que busque atendimento presencial seja atendida de forma qualificada.
Quem fiscaliza o cumprimento do plano de trabalho?
A fiscalização pelo cumprimento das atividades e horário de trabalho continua sendo atribuição da chefia imediata, bem como obrigação de todo servidor público, independentemente da implementação de teletrabalho, ampliação de jornada ou controle social.
A minha chefia precisa participar da comissão setorial?
A chefia imediata participa do planejamento e da aprovação do plano e das ocorrências, mesmo sem fazer parte da comissão setorial. No entanto, a comissão é formada por dois servidores técnicos administrativos e uma chefia, independente de ser a chefia imediata.
Com a criação de comissões setoriais haverá diminuição das atribuições das chefias?
Não. As atribuições das chefias permanecem as mesmas. O art. 17 da PN 470/23/GR refere que o plano de trabalho deve ser elaborado conjuntamente entre o servidor e a sua chefia imediata. Inclusive, tanto o plano de trabalho quanto as eventuais ocorrências devem ser aprovadas, também, pela chefia imediata. A comissão irá atuar na questão abstrata e específica do plano de trabalho, sempre em conjunto com as chefias, mas quem acompanha diariamente os processos de trabalho permanece sendo a chefia imediata.
Onde o plano de atividades e horários dos servidores ficam disponíveis?
A publicidade dos planos está prevista na PN 471 (art. 17, inciso III), na PN 473 (art. 7), e na PN 470 (art. 20) e pode ser acessada pelo Controle Social no link https://adrh.sistemas.ufsc.br/csocial/publico/index.xhtml. Importante disponibilizar a escala com dias e horários de cada servidor em local visível ao público.
Posso ser convocado para retornar ao presencial ou às 8 horas quando o setor demandar?
Sim. As Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR preveem a convocação por necessidade de serviço (artigos 12 e 22 da PN 470 e artigo 11 da PN 471), inclusive a possibilidade de retorno às 8 horas de jornada dos servidores com flexibilização em caso de impossibilidade de manter a ampliação do atendimento da jornada de no mínimo 12 horas ininterruptas, como, por exemplo, no caso de férias ou afastamentos de um dos servidores que compõem o rodízio de atendimento.
Será necessário disponibilizar pesquisa de satisfação dos usuários?
Sim, a pesquisa de satisfação está prevista no art. 19 da PN 470/23/GR.
O servidor pode ser desligado das políticas?
Sim. A premissa expressa das portarias é a primazia de atendimento e se for verificado que as políticas estão causando prejuízo à qualidade do atendimento, há possibilidade de desligamento.
Por que o projeto piloto ainda não foi submetido ao CUn?
O projeto de piloto estendido tem como objetivo refinar a proposta e as políticas para que possam ser levadas ao CUn. Ajustes deverão acontecer com base na nova regulamentação do Governo Federal, que deverá ser publicada em breve.
Como iniciar o projeto piloto sem a submissão ao CUn?
A submissão ao CUn de um projeto piloto não se trata de uma obrigação legal, sendo uma decisão da gestão.
Se as políticas forem revogadas, terei que ressarcir ao erário?
A alegação de dano aos cofres públicos carece de dados condizentes com a realidade, uma vez que, na ampliação do atendimento com flexibilização, o serviço prestado passa de 8 horas para 12 horas, gerando economia de custos em razão do revezamento da utilização de equipamentos e espaços. O risco dos servidores assumirem qualquer ônus caso haja retomada da jornada anteriormente adotada é nulo, uma vez que o servidor foi autorizado pela autoridade máxima da instituição, através das Portarias Normativas 471/23/GR.
Por que solicita-se a anuência dos Diretores das Unidades uma vez que o Reitor já autorizou o projeto piloto?
A anuência do diretor das unidades administrativas e acadêmicas não se confunde com a autorização do Reitor, pois se refere especificamente ao plano de implementação que foi elaborado em conjunto com a chefia imediata. Essa solicitação não desloca a responsabilidade que cabe ao Reitor, foi incluída a partir de solicitação de vários diretores de unidades acadêmicas e administrativas e demonstra respeito e reconhecimento ao diretor da unidade, já que entende-se que este, juntamente com as chefias imediatas, é a pessoa que pode opinar com propriedade sobre a organização dos setores que compõem a sua unidade.