Fluxo para alteração de modalidade
Fluxo de Alteração de FLEXIBILIZAÇÃO para TELETRABALHO
a) Para o SERVIDOR que está em Flexibilização e vai migrar para Teletrabalho:
- Alterar o Plano de Implementação de Flexibilização no processo original (coletando todas as assinaturas), indicando que a saída do servidor não causará prejuízos à ampliação do atendimento no setor;
- Alterar o Plano de Implementação de Teletrabalho no processo original (coletando todas as assinaturas), incluindo o novo servidor. Caso o setor ainda não tenha aderido ao teletrabalho deve ser aberto um processo novo, (conforme orientações);
- Adicionar no processo de Teletrabalho os termos de ciência anexos à Portaria Normativa 470/2023;
- Ambos os processos, Flexibilização (original) e Teletrabalho (original ou novo), deverão ser enviados para análise da Comissão Permanente via SPA;
- Após aprovação da Comissão Permanente e divulgação do novo plano de trabalho no Sistema de Controle Social o servidor pode iniciar na nova modalidade;
- Divulgar amplamente aos usuários a alteração.
b) Para o SETOR que está em Flexibilização e vai migrar para Teletrabalho:
- Enviar o processo original de Flexibilização para ciência da Comissão Permanente, informando que o setor migrará para a modalidade de teletrabalho em novo processo;
- Abrir processo de adesão ao Teletrabalho para o setor (conforme orientações);
- Enviar o processo de Teletrabalho para análise da Comissão Permanente via SPA;
- Após aprovação da Comissão Permanente e divulgação do novo plano de trabalho no Sistema de Controle Social o setor pode iniciar na nova modalidade;
- Divulgar amplamente aos usuários a alteração.
Fluxo de Alteração de TELETRABALHO para FLEXIBILIZAÇÃO
a) Para o SERVIDOR que está em Teletrabalho e vai migrar para Flexibilização:
- Alterar o Plano de Implementação de Teletrabalho no processo original (coletando todas as assinaturas), retirando o servidor da lista de participantes.
- Alterar Plano de Implementação de Flexibilização no processo original (coletando todas as assinaturas), incluindo o novo servidor;
- Ambos os processos, Teletrabalho (original) e Flexibilização (original), deverão ser enviados para análise da Comissão Permanente via SPA;
- Após aprovação da Comissão Permanente e divulgação do novo plano de trabalho no Sistema de Controle Social o servidor pode iniciar na nova modalidade;
- Divulgar amplamente aos usuários a alteração.
b) Para o SETOR que está em Teletrabalho e vai migrar para Flexibilização:
- Enviar o processo original de Teletrabalho para ciência da Comissão Permanente, informando que o setor migrará para a modalidade de Flexibilização em novo processo;
- Abrir processo de adesão a Flexibilização para o setor (conforme orientações);
- Enviar o processo de Flexibilização para análise da Comissão Permanente via SPA;
- Após aprovação da Comissão Permanente e divulgação do novo plano de trabalho no Sistema de Controle Social o setor pode iniciar na nova modalidade;
- Divulgar amplamente aos usuários a alteração.