PRODEGESP divulga orientações referente ao registro do recesso de final de ano no CSocial.
A PRODEGESP distribuiu para todos usuários do SPA o Ofício Circular nº 020/2023/DAP/PRODEGESP, com orientação para observância pelos Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Centro, servidores, chefias dos setores e comissões setoriais referente ao registro do recesso de final de ano no CSocial:
“Tendo em vista o estabelecido no Ofício Circular nº 42/2023/GR, que trata sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) na UFSC, vimos orientar sobre o registro do recesso e da compensação das horas no Sistema Eletrônico de Controle Social – CSOCIAL.
O(a) servidor(a) realizará o preenchimento do plano mensal normalmente, registrando no quadro de horários a jornada prevista para o mês todo, inclusive na semana em que realizará o recesso. Entretanto, na semana em que realizado o recesso será informado no campo “LOCAL” o termo “RECESSO” ao invés do setor em que está localizado, selecionando a modalidade “PRESENCIAL”.
A compensação das horas será registrada através da ocorrência “HORAS EXTRAS TRABALHADAS (COMPENSAÇÃO)”, observando os limites diários estabelecidos na legislação vigente. O registro do recesso e da respectiva compensação também será realizado em folha ponto.“
O Ofício pode ser acessado pelo SPA e pelo link.