PRODEGESP divulga orientações sobre aprovação de ocorrências no Controle Social
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) emitiu o Ofício Circular n. 006/2023, por meio do qual orienta as Comissões Setoriais de Controle Social e as Chefias Imediatas referente à aprovação das ocorrências registradas nos planos mensais no âmbito do CSOCIAL.
A aprovação das ocorrências é um procedimento de suma importância, uma vez que o plano mensal somente será considerado concluído após essa ação. É importante também que os planos que não apresentem ocorrências registradas sejam devidamente aprovados, pois, somente assim, o CSOCIAL poderá liberar as informações necessárias para que o DAP/PRODEGESP possa realizar os registros adequados nos sistemas funcionais de forma oportuna.
Portanto, solicitamos que observem o prazo para a aprovação das ocorrências nos planos relativos ao mês de junho, o qual se encerra em 10/07/2023 (os prazos são indicados no próprio sistema, mensalmente). Além disso, destaca-se que é responsabilidade das comissões e chefias verificar se existem ocorrências pendentes referentes a meses anteriores e providenciar a devida aprovação.
A PRODEGESP e a CPTELEFLEX permanecem à disposição para todos esclarecimentos que se fizerem necessários.