Adesão de novos servidores aos projetos-pilotos será permitida após 2 (dois) meses de efetivo exercício
A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas distribuiu, em 25/09/2025, para todos usuários do SPA, o Ofício Circular nº 26/2025, com orientação para observância pelos Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Centro, servidores, chefias dos setores e comissões setoriais que estão participando dos projetos-piloto de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, referente à adesão dos novos servidores.
Considerando a necessidade de treinamento, integração e adaptação dos servidores novos à rotina da Instituição e às funções que serão exercidas, fica estabelecido que a adesão ao projeto-piloto de teletrabalho e de ampliação do atendimento através da flexibilização da jornada de trabalho pelos novos servidores somente será permitida após o cumprimento de 2 (dois) meses de efetivo exercício na Instituição, contados a partir da admissão, redistribuição, colaboração técnica ou quaisquer movimentações que gerarem a necessidade dos treinamentos previstos.
Poderão exercer o teletrabalho e a ampliação do atendimento através da flexibilização da jornada:
a) servidores da carreira técnico administrativa em educação;
b) técnicos administrativos temporários;
c) empregados públicos anistiados.
Excepcionam-se os servidores que, já pertencentes ao quadro permanente da UFSC, e que venham a assumir novo cargo na Instituição. Os casos omissos serão decididos pela PRODEGESP.