Fluxo para Teletrabalho Integral
Prezadas(os),
Considerando o art. 13 da PORTARIA NORMATIVA 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, informa-se a publicação do fluxo para a avaliação das solicitações pertinentes ao artigo, disponível na página da CPTELEFLEX (https://comissaoteleflex.paginas.ufsc.br/cpteleflex-informa-fluxo-para-teletrabalho-integral/).
ATENÇÃO: Os processos digitais encaminhados à CPTELEFLEX serão retornados aos(às) requerentes para os devidos ajustes e a abertura de novos processos digitais, os quais deverão ser direcionados para a Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde (Portaria n. 1263/2023/GR).
Importante frisar que, diante de questões de saúde, a CPTELEFLEX não irá analisar essas solicitações do referido artigo, cabendo somente à Comissão analisadora, a fim de garantir sigilo de informações particulares das(os) servidoras(es).
As solicitações, através de processos digitais no SPA, se darão da forma disposta no cabeçalho do Plano de Implementação para Teletrabalho Integral (ANEXO I – A) e encaminhados com os demais anexos para a referida Comissão de Análise.
Após a análise pela Comissão, esta irá encaminhar um parecer à CPTELEFLEX para demais providências necessárias.
Essas e outras informações encontram-se no ANEXO I – A: Plano de Implementação para Teletrabalho Integral.
Atenciosamente, CPTELEFLEX.
ANEXO I – A: Plano de Implementação para Teletrabalho Integral