AVALIAÇÃO GERAL DOS PROJETOS PILOTOS DE TELETRABALHO E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO SISTEMA CSOCIAL

30/10/2024 18:12

Desde abril de 2023, a UFSC vem implementando seus PROJETOS PILOTOS para avaliar novas formas de trabalho e atendimento à comunidade.

 

Nesse projeto, parte do serviço passou a ser oferecida por 12 horas ininterruptas (isto é, os setores não fecham no horário do almoço) e parte passou a ser oferecida de forma remota.

 

Esta pesquisa busca avaliar o impacto dessas mudanças no atendimento ao usuário interno e externo e o sistema de controle de frequência e assiduidade CSocial.

 

Sua participação é muito importante!

 

Para acessar o formulário de avaliação clique aqui.

Gabinete da Reitoria emite Portarias Normativas prorrogando prazo dos projetos-piloto do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização

01/04/2024 09:41

O Gabinete da Reitoria emitiu e publicou as Portarias Normativas 483 e 484/2024/GR, de 27/03/2024, prorrogando por 6 meses o prazo dos projetos-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho:

PORTARIA NORMATIVA Nº 483/2024/GR DE 27 DE MARÇO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

Nº 483/2024/GR – Art. 1º Prorrogar o prazo do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no artigo 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024)

PORTARIA NORMATIVA Nº 484/2024/GR DE 27 DE MARÇO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

Nº 484/2024/GR – Art. 1º Prorrogar o prazo do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no artigo 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, por 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024)

As portarias foram publicadas no BOU nº 58 de 28/03/2024.

PRODEGESP divulga orientações sobre o registro da greve dos servidores TAE

01/04/2024 09:09

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas emitiu e distribuiu a todos os usuários via SOLAR, no dia 28/03/2024, o Ofício Circular nº 6/2024/PRODEGESP, com orientações sobre o registro da greve dos servidores TAE:

Em razão da greve dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), deflagrada a partir de 11 de março de 2024, seguem orientações relativas aos registros no boletim de frequência, no Sistema de Controle Social (CSocial) e outros assuntos correlatos. Todos os servidores TAEs que aderirem à greve deverão informar, por e-mail, a sua chefia imediata, pois a ausência dessa informação poderá acarretar falta injustificada. Tendo em vista que a greve é um direito constitucional, a participação dos TAEs no movimento paredista não deve ser registrada como falta injustificada no boletim de frequência. A reposição dos dias não trabalhados será realizada conforme Acordo de Greve a ser firmado entre a Administração Central desta Universidade e o Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Quanto aos servidores do Regime Jurídico Único lotados no HU permanecem as orientações mencionadas nos parágrafos 2 e 3.

Caso as chefias imediatas estejam em greve, esses registros devem ser realizados pelo nível hierárquico imediatamente superior. Não deverá ser realizado nenhum registro de greve no CSocial, uma vez que não há opção no rol de ocorrências. Além disso, há de se observar a possibilidade de membros das Comissões Setoriais de Controle Social e chefias também estarem em greve.

Sobre a jornada de trabalho dos servidores que não farão adesão à greve, orienta-se a preservação das condições previstas no Plano de Trabalho Individual, conforme informado no CSocial. Em relação às orientações do OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2023/PRODEGESP, acerca da adesão aos projetos-pilotos de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos novos servidores, mantém-se o período mínimo de 4 meses após a posse do servidor.

O Ofício pode ser consultado via SPA.

PRODEGESP divulga orientações referente ao registro do recesso de final de ano no CSocial.

21/11/2023 15:49

A PRODEGESP distribuiu para todos usuários do SPA o Ofício Circular nº 020/2023/DAP/PRODEGESP, com orientação para observância pelos Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Centro, servidores, chefias dos setores e comissões setoriais referente ao registro do recesso de final de ano no CSocial:

Tendo em vista o estabelecido no Ofício Circular nº 42/2023/GR, que trata sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) na UFSC, vimos orientar sobre o registro do recesso e da compensação das horas no Sistema Eletrônico de Controle Social – CSOCIAL.

O(a) servidor(a) realizará o preenchimento do plano mensal normalmente, registrando no quadro de horários a jornada prevista para o mês todo, inclusive na semana em que realizará o recesso. Entretanto, na semana em que realizado o recesso será informado no campo “LOCAL” o termo “RECESSO” ao invés do setor em que está localizado, selecionando a modalidade “PRESENCIAL”.

A compensação das horas será registrada através da ocorrência “HORAS EXTRAS TRABALHADAS (COMPENSAÇÃO)”, observando os limites diários estabelecidos na legislação vigente. O registro do recesso e da respectiva compensação também será realizado em folha ponto.

O Ofício pode ser acessado pelo SPA e pelo link.

CPTELEFLEX divulga orientação referente à adesão de novos servidores aos projetos-pilotos

20/09/2023 09:09

A PRODEGESP distribuiu para todos usuários do SPA o Ofício Circular nº 6/2023, com orientação para observância pelos Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Centro, servidores, chefias dos setores e comissões setoriais que estão participando dos projetos-piloto de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, referente à adesão dos novos servidores:

Considerando a necessidade de treinamento, integração e adaptação dos servidores novos à rotina da Instituição e às funções que serão exercidas, estabelece-se que: a adesão ao projeto-piloto de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos novos servidores somente será permitida após a primeira ficha de acompanhamento do estágio probatório (quarto mês de exercício). Excepcionam-se os novos servidores empossados em cargos diferentes que já pertenciam ao quadro de servidores da UFSC e que permanecerão na mesma localização física. Os casos omissos deverão ser encaminhados pela comissão setorial à CPTELEFLEX por e-mail.

O Ofício pode ser acessado pelo SPA e pelo link.

DAP/PRODEGESP divulga ofício com orientações sobre adesão obrigatória ao sistema do Controle Social

18/08/2023 14:33

Tendo em vista a implementação gradativa do Sistema Eletrônico de Controle Social como ferramenta de controle de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação – TAES na UFSC, o Departamento de Administração de Pessoal emitiu e distribuiu pelo SPA a todos os usuários o Ofício Circular 13/2023, no qual orienta acerca da adesão obrigatória por todos os servidores ao sistema do Controle Social, independente da adesão ou não aos projetos-pilotos de teletrabalho e ampliação da jornada.

O Ofício Circular pode ser acessado pelo SPA, em consulta de processos, e pelo link que segue: Ofício 13/2023/DAP

PRODEGESP divulga orientações sobre aprovação de ocorrências no Controle Social

06/07/2023 13:29

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) emitiu o Ofício Circular n. 006/2023, por meio do qual orienta as Comissões Setoriais de Controle Social e as Chefias Imediatas referente à aprovação das ocorrências registradas nos planos mensais no âmbito do CSOCIAL.

A aprovação das ocorrências é um procedimento de suma importância, uma vez que o plano mensal somente será considerado concluído após essa ação. É importante também que os planos que não apresentem ocorrências registradas sejam devidamente aprovados, pois, somente assim, o CSOCIAL poderá liberar as informações necessárias para que o DAP/PRODEGESP possa realizar os registros adequados nos sistemas funcionais de forma oportuna.

Portanto, solicitamos que observem o prazo para a aprovação das ocorrências nos planos relativos ao mês de junho, o qual se encerra em 10/07/2023 (os prazos são indicados no próprio sistema, mensalmente). Além disso, destaca-se que é responsabilidade das comissões e chefias verificar se existem ocorrências pendentes referentes a meses anteriores e providenciar a devida aprovação.

A PRODEGESP e a CPTELEFLEX permanecem à disposição para todos esclarecimentos que se fizerem necessários.

PRODEGESP divulga orientações sobre uso do Controle Social

03/07/2023 17:37

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) distribuiu o Ofício Circular n. 5/2023/DAP, com informações sobre o preenchimento do sistema eletrônico de Controle Social por todos os servidores Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC:

A partir de agosto deste ano, todos os servidores técnicos administrativos em educação da UFSC que possuem acesso ao Sistema Eletrônico de Controle Social – CSOCIAL devem preencher mensalmente seus planos de trabalho, em conformidade com a Portaria Normativa nº 473/2023/GR.

Independentemente da modalidade de trabalho (presencial, teletrabalho parcial, teletrabalho integral ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada), os servidores devem elaborar seus planos mensais em conjunto com a chefia imediata e submetê-los para aprovação às comissões setoriais já estabelecidas em cada unidade.

É necessário seguir os prazos estabelecidos no Art. 7º § 3º da Portaria Normativa nº 473/2023/GR.

Ressalta-se a importância das Comissões Setoriais e Chefias Imediatas observarem os prazos estipulados para aprovação dos planos mensais e das ocorrências no CSOCIAL, possibilitando que o DAP/PRODEGESP realize os registros funcionais de forma tempestiva. Além disso, reforça-se que o uso da folha de ponto e do boletim de frequência continua obrigatório, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

A PRODEGESP e a CPTELEFLEX permanecem à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

CPTELEFLEX informa: Fluxo para Teletrabalho Integral por Motivo de Saúde

28/06/2023 20:10

Prezadas(os),

Considerando o art. 4º, §4º e o art. 13 da PORTARIA NORMATIVA 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, informa-se a publicação do fluxo para a avaliação das solicitações pertinentes ao artigo, disponível na página da CPTELEFLEX (https://comissaoteleflex.paginas.ufsc.br/cpteleflex-informa-fluxo-para-teletrabalho-integral/).

ATENÇÃO: Os processos digitais encaminhados à CPTELEFLEX serão retornados aos(às) requerentes para os devidos ajustes e a abertura de novos processos digitais, os quais deverão ser direcionados para a Comissão da PRODEGESP de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde (Portaria n. 1263/2023/GR e Portaria n. 1380/2023/GR).

Importante frisar que, diante de questões de saúde, a CPTELEFLEX não irá analisar essas solicitações do referido artigo, cabendo somente à Comissão analisadora, a fim de garantir sigilo de informações particulares das(os) servidoras(es).

As solicitações, através de processos digitais no SPA, se darão da forma disposta no cabeçalho do Plano de Implementação para Teletrabalho Integral (ANEXO I – A) e encaminhados com os demais anexos para a referida Comissão de Análise.

Após a análise pela Comissão, esta irá encaminhar um parecer à CPTELEFLEX para demais providências necessárias.

Essas e outras informações encontram-se no ANEXO I – A: Plano de Implementação para Teletrabalho Integral.

Atenciosamente,

CPTELEFLEX.

Anexos pertinentes:

ANEXO I – A: Plano de Implementação para Teletrabalho Integral

ANEXO IV – Manifestação Chefia Imediata

ANEXO V – Gestantes

ANEXO I – A: Tabela de Documentações (pág. 9-11)

Demais anexos encontram-se no menu lateral esquerdo.

PRODEGESP e CPTELEFLEX divulgam orientações gerais acerca dos projetos-pilotos

28/06/2023 08:45

Fique ligado: confira alguns direitos que você pode requerer! - ASTRAM

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), conjuntamente com a Comissão Permanente TELEFLEX, repassa algumas orientações gerais para observância dos servidores e chefias dos setores que estão participando dos projetos-piloto de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho:

 

a) A Comissão Permanente não avalia o mérito das solicitações de implementação do projeto-piloto de Teletrabalho ou da Flexibilização, cabendo a responsabilidade às Comissões Setoriais, Chefias Imediatas e Direções das Unidades;

b) Os servidores poderão participar de somente uma modalidade de projeto-piloto, de acordo com as características das atividades e do setor e mediante acordo entre os servidores do setor e a chefia imediata (ou seja, flexibilizar a jornada para ampliar o atendimento ou fazer revezamento de teletrabalho). Ainda assim, o mesmo setor poderá se organizar e ter servidores em revezamento de jornada flexibilizada e outros servidores em teletrabalho;

c) O preenchimento do plano de trabalho mensal é passo obrigatório para iniciar o projeto-piloto do teletrabalho. Assim, todos os servidores deverão, obrigatoriamente, inserir seus planos de trabalho no controle social para que sejam aprovados pela Comissão Setorial respectiva e pela chefia imediata;   

d) Todos os servidores dos setores já cadastrados devem, obrigatoriamente, iniciar o uso do sistema do controle social, conforme preconiza a Portaria Normativa 473/2023/GR;

(mais…)

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