O Gabinete da Reitoria emitiu e publicou as Portarias Normativas 483 e 484/2024/GR, de 27/03/2024, prorrogando por 6 meses o prazo dos projetos-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho:
PORTARIA NORMATIVA Nº 483/2024/GR DE 27 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.
Nº 483/2024/GR – Art. 1º Prorrogar o prazo do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no artigo 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024)
PORTARIA NORMATIVA Nº 484/2024/GR DE 27 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.
Nº 484/2024/GR – Art. 1º Prorrogar o prazo do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no artigo 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, por 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria normativa.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024)
As portarias foram publicadas no BOU nº 58 de 28/03/2024.